domingo, 8 de junho de 2025

Entre a Fidelidade e a Crítica: Reflexões Teológicas sobre o Concílio Vaticano II e sua Aplicação - opinão do Apostolado Regnum Mariae sobre o concílio vaticano II e a Missa de paulo VI

Texto de Joathas Soares Bello O texto está aqui porque esta é também a posição do nossa Missão.

1) O Vaticano II não pode ser considerado herético.
Um concílio ecumênico, reconhecido como tal pelo consenso moral do episcopado e dos fiéis durante mais de seis décadas de vida oficial da Igreja, não poderia conter heresia sem comprometer a indefectibilidade da Esposa de Cristo. Admitir isso implicaria um "eclesiovacantismo prático".

2) O Vaticano II não definiu dogmas.
Reiterou, em vários momentos, dogmas e o magistério ordinário universal. Nas inovações — como a colegialidade, a liberdade religiosa civil, o ecumenismo e o diálogo inter-religioso — atuou como magistério autêntico não-infalível, conforme declarado formalmente por João XXIII e Paulo VI.

3) Um concílio pode conter erros, desde que não infalível.
Enquanto magistério meramente autêntico e colegial, pode haver erros teológicos, inclusive graves. No entanto, tais erros não comprometem diretamente a fé, pois estão no âmbito de conclusões prudenciais, contingentes e reformáveis.

4) Os problemas teológicos do CVII são ambíguos, não formais.
As dificuldades residem em ambiguidades e certas formulações infelizes, como a relação entre liberdade religiosa e ensinamentos anteriores, ou a ideia de "graça oculta espraiada" — conceitos que não foram assumidos formalmente nos documentos. Há sempre um sentido ortodoxo possível, especialmente nas passagens que afirmam a possibilidade de salvação fora dos limites visíveis da Igreja.

5) A aplicação prática pós-conciliar agravou os problemas.
O uso do “espírito do Concílio”, as implementações litúrgicas, e episódios como a oração inter-religiosa em Assis (1986), revelaram e reforçaram tendências teológicas problemáticas e um humanismo não purificado. Esses eventos exigem um novo olhar sobre os textos, com prudência teológica.

6) A crise não se explica apenas por fatores históricos.
Embora os bastidores e intenções subjetivas dos participantes influenciem, a raiz dos problemas conciliares está na pastoralidade sui generis do CVII, com seu caráter pedagógico, dialógico e parenético, e não na ausência de infalibilidade. A ortodoxia não depende da sorte, mas da assistência divina, mesmo nos documentos não infalíveis.

7) O Espírito Santo não esteve ausente do Concílio.
Padres conciliares ortodoxos tensionaram os textos rumo à ortodoxia possível. Paulo VI interveio pontualmente para corrigir ou evitar erros mais sérios (ex: colegialidade, liberdade religiosa, definição da Missa). O Credo do Povo de Deus também estabeleceu limites. João Paulo II e Bento XVI impulsionaram os textos bons, mesmo em meio a aplicações ruins.

8) Nenhum erro não-infalível compromete a salvação de um fiel.
A adesão a ambiguidades só leva à perdição se houver má vontade e obstinação culpável. A salvação não depende da perfeição do magistério prudencial, mas da correspondência livre e fiel à graça de Deus, que sempre age por meios ordinários e extraordinários — inclusive por bispos, padres e leigos fiéis.

9) A crise deve ser lida à luz da Providência.
Os dogmas da infalibilidade e da indefectibilidade devem ser compreendidos em conjunto com os dogmas da providência e da predestinação. As dificuldades oriundas do Concílio e da reforma litúrgica causam sofrimento aos fiéis retos, purgatório mais árduo e combate mais intenso — mas jamais a perdição. Cristo continua a reger a Igreja invisivelmente e a provação é, por fim, instrumento de discernimento e purificação.

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